Os direitos da trabalhadora gestante

Questão corriqueira nas empresas, que causa dúvida às empregadas e empresários, diz respeito a situação legal da empregada gestante, principalmente quando esta é demitida nestas condições, motivo pelo qual vale a pena esclarecer alguns pontos.

Pois bem, o empresário somente pode demitir uma empregada gestante 5 meses após o parto da criança, com exceção apenas de haver uma infração muito grave, que ensejaria uma justa causa. Tudo isso está claro nos termos da lei, não havendo dúvidas no mundo empresário quanto a isso.

Ressalta-se ainda que, como a licença maternidade legal é, em regra, de 120 dias, quando a gestante voltar ao trabalho ainda restará um mês de estabilidade, devendo ser mantida no emprego pelo menos por este período. Infelizmente, na prática, sabe – se da frequência das empresas em noticiar a demissão logo após o período de estabilidade dependendo do tempo de duração desta.

A dúvida que ainda assombra as empregadas gestantes e até as empresas, gira em torno do marco inicial da estabilidade, ou seja, desde quando não pode haver demissão. Pois bem, atualmente não há dúvida de que a gestante tem estabilidade garantida no emprego desde a confirmação da gravidez (concepção da gravidez), sendo importante o aviso à empresa, motivo pelo qual é importante notificar o chefe o quanto antes para evitar transtornos.

A maioria das empresas alega que não há como conferir a estabilidade à empregada se desconhece que a mesma está grávida, sendo, portanto, passível de demissão.

O que deve ficar claro para as partes envolvidas, empresas e empregadas é que, para a justiça trabalhista, a data da confirmação da gravidez que a lei se refere é a data da concepção em si, ou seja, se uma empregada tiver dúvida acerca de sua gravidez e, ao procurar o médico no mês de maio, confirma que a concepção se deu em janeiro, por exemplo, a data início da estabilidade é o mês de janeiro, momento em que se teve a concepção do bebê.

Sendo assim caras leitoras, importante ter atenção nos detalhes descritos acima e procurar sempre o auxílio de um advogado devidamente habilitado para auxílio na relação trabalhista nestes momentos.

A exceção a essa regra de demissão sem justa causa é se a empresa resolver pagar uma multa de indenização correspondente. Na prática, muitos patrões pagam o tempo que falta para a mulher ficar em casa (até completar os cinco meses de estabilidade) e já avisam que ela não precisa retornar ao trabalho. Não há descumprimento da lei nesta hipótese.

É certo, portanto, que a data da concepção, mesmo aquela corrida em eventual aviso prévio, garante à trabalhadora a estabilidade provisória no emprego. Assim, se a rescisão do contrato de trabalho ocorrer por desconhecimento do estado gravídico por parte do empregador ou até mesmo da própria trabalhadora, o direito ao pagamento da indenização não usufruída está garantido.

Rafhael Camargo e Marcílio Vieira

Contatos:

rafael@camargoevieira.adv.br

marcilio@camargoevieira.adv.br

Site: www.camargoevieira.adv.br

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